Plano de Pormenor para Empreendimento Turístico da Herdade da Abrunheira
José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre reunida em 24.11.2008, aprovou, a alteração nos limites da área de intervenção do Plano de Pormenor para Empreendimento Turístico da Herdade da Abrunheira, passando de 420 ha para 446 ha, cuja necessidade de elaboração havia sido deliberada na reunião de Câmara de 07.05.2007, ao abrigo da contratualização prevista no artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 15 dias, ao abrigo do ponto 2 do artigo 77.º da legislação atrás referida, um período destinado à formulação de sugestões por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Edital no Diário da República.
Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, Rua Guilherme Gomes Fernandes, 28, Apartado 47, 7300-186 Portalegre.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o concelho.
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.