A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 12/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade de docentes reportada a 31 de Agosto de 2008

Texto do documento

Aviso 12/2009

Nos termos do disposto no artigo 132.º, do Decreto-Lei 15/2007, de 19/01, conjugado com o número 3.º do artigo 95.º do Dec. Lei 100/99, de 31/03, faz-se público que se encontra afixada no placar da sala de professores, a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente deste Agrupamento de Escolas, relativa a 31 de Agosto de 2008.

Nos termos do artigo 96.º, do mesmo diploma, dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

15 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, João Martins da Silva Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-19 - Decreto-Lei 15/2007 - Ministério da Educação

    Altera (sétima alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, republicado em anexo e altera o regime jurídico da formação contínua de professores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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