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Despacho (extracto) 14/2009, de 2 de Janeiro

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Sumário

Promoção automática, independentemente de concurso, do técnico superior principal Aarão Filipe de Lacerda de Barros Rodrigues, do quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na categoria de assessor

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14/2009

Por despacho de doze de Novembro de dois mil e oito do Tenente-General Adjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para o Planeamento e Operações:

No uso de competência delegada pelo despacho 1181/2007 do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no DR n.º 17, 2.ª série, de 24JAN2007, foi autorizado por despacho de 06 de Agosto de 2008, a promoção automática, independentemente de concurso, do Técnico Superior Principal Aarão Filipe de Lacerda de Barros Rodrigues, do quadro de pessoal Civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas na categoria de Assessor, da mesma carreira, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o artigo 15.º, da Lei 10/2004, de 22 de Março, pelo facto de ter obtido a classificação de Excelente na avaliação de desempenho referente ao ano de 2007, transitando para o escalão 1, índice 610, com efeitos a partir da data do despacho. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

15 de Dezembro de 2008. - O Chefe, Manuel dos Reis Jagundo, tenente-coronel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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