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Declaração de Rectificação 6-E/97, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56-A/97, de 14 de Março que aprova o processo de reprivatização do capital social da QUIMIGAL - Química de Portugal, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 (suplemento), de 14 de Março de 1997.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 6-E/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 56-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62 (suplemento), de 14 de Março de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 9.º do caderno de encargos, onde se lê «d) [...] gestão industrial, de reados empreendimentos [...]» deve ler-se «d) [...] gestão industrial, de realização dos empreendimentos [...]».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1997. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-14 - Decreto-Lei 56-A/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização do capital social da Quimigal - Química de Portugal, S.A., que se realizará em duas fases; a primeira consistirá na alienação, por concurso público, de um lote de acções representativas de 90% do respectivo capital e a segunda consistirá na alienação, mediante oferta pública de venda no mercado nacional, dos restantes 10%. Publica, em anexo, o caderno de encargos que rege o concurso público de alienação de 90% das acções da Quimigal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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