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Edital 820/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 820/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Carla Amélia Magalhães Lousada, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune, do município de Cabeceiras de Basto:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune, do município de Cabeceiras de Basto, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artº. 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 29 de abril de 2015.

Brasão: escudo de prata, ponte de um arco de negro, lavrada de ouro, movente dos flancos e de uma campanha ondada de três tiras ondadas de azul e prata, esta carregada de dois peixes de vermelho; em chefe, cacho de uvas de púrpura, folhado e gavinhado de verde e flor de linho de azul, folhada de verde, alinhados em faixa. Coroa mural de prata com quatro torres aparentes. Listel de prata com a legenda a negro "União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune".

Bandeira: esquartelada de azul e amarelo. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos da Lei, com a legenda "União das Freguesias de Arco de Baúlhe e Vila Nune".

24 de agosto de 2015. - O Presidente, Carla Amélia Magalhães Lousada.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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