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Aviso 9956/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro

Texto do documento

Aviso 9956/2015

Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro

Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Barreiro, faz público que, a Câmara Municipal do Barreiro deliberou, em reunião de 29 de julho do corrente ano, aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro, com a correspondente inclusão do território que abrange o PU da Quimiparque, já identificado como tal na ARU em vigor, com a fundamentação constante nos documentos que constituem o Plano de Urbanização da Quimiparque, designadamente a Estratégia de Desenvolvimento Empresarial e Urbano do Barreiro, elaborada pela Augusto Mateus e Associados, e o plano em si elaborado pela Risco, assim como no Projeto Arco Ribeirinho Sul e no Plano Estratégico de Desenvolvimento do Porto de Lisboa aprovados, e remeter ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos, para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias.

Simultaneamente, a Câmara Municipal do Barreiro deliberou proceder à abertura do período de discussão pública por um período de 20 dias, conforme previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, concretizada nos termos do n.º 1 e seguintes do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.

Nestes termos, salvaguardando o direito à participação, consagrado designadamente na Lei Fundamental (Constituição da República Portuguesa), assim como, no caso da política urbanística aqui objeto de discussão, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, durante o período de 20 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados podem apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro.

Mais se informa, que os interessados podem consultar a citada proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro, e demais elementos complementares, no edifício sede da Câmara Municipal do Barreiro na Rua Miguel Bombarda, 2830-355 Barreiro; no Departamento de Gestão da Cidade - Divisão de Gestão e Regeneração Urbana a funcionar no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 3.º Piso, 2830-314 Barreiro; na União das freguesias de Barreiro e Lavradio, na União das freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, na União das freguesias de Palhais e Coina e na Junta de freguesia de Santo António da Charneca; e na Biblioteca Municipal a funcionar na Rua da Bandeira, 2830-330 Barreiro, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: http://www.cm-barreiro.pt.

Os Interessados poderão, deste modo, apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento junto da Câmara Municipal do Barreiro nos locais supra mencionados, ou através do e-mail: dgru@cm-barreiro.pt.

25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.

(ver documento original)

208899531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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