Alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro
Carlos Humberto Palácios Pinheiro de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal do Concelho do Barreiro, faz público que, a Câmara Municipal do Barreiro deliberou, em reunião de 29 de julho do corrente ano, aprovar a alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro, com a correspondente inclusão do território que abrange o PU da Quimiparque, já identificado como tal na ARU em vigor, com a fundamentação constante nos documentos que constituem o Plano de Urbanização da Quimiparque, designadamente a Estratégia de Desenvolvimento Empresarial e Urbano do Barreiro, elaborada pela Augusto Mateus e Associados, e o plano em si elaborado pela Risco, assim como no Projeto Arco Ribeirinho Sul e no Plano Estratégico de Desenvolvimento do Porto de Lisboa aprovados, e remeter ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, I. P., por meios eletrónicos, para emissão de parecer não vinculativo no prazo de 15 dias.
Simultaneamente, a Câmara Municipal do Barreiro deliberou proceder à abertura do período de discussão pública por um período de 20 dias, conforme previsto no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, concretizada nos termos do n.º 1 e seguintes do artigo 89.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio.
Nestes termos, salvaguardando o direito à participação, consagrado designadamente na Lei Fundamental (Constituição da República Portuguesa), assim como, no caso da política urbanística aqui objeto de discussão, no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, durante o período de 20 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados podem apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro.
Mais se informa, que os interessados podem consultar a citada proposta de alteração à delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Concelho do Barreiro, e demais elementos complementares, no edifício sede da Câmara Municipal do Barreiro na Rua Miguel Bombarda, 2830-355 Barreiro; no Departamento de Gestão da Cidade - Divisão de Gestão e Regeneração Urbana a funcionar no Largo Alexandre Herculano, n.º 85, 3.º Piso, 2830-314 Barreiro; na União das freguesias de Barreiro e Lavradio, na União das freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, na União das freguesias de Palhais e Coina e na Junta de freguesia de Santo António da Charneca; e na Biblioteca Municipal a funcionar na Rua da Bandeira, 2830-330 Barreiro, nos dias úteis, durante as horas normais de expediente e no sítio da internet: http://www.cm-barreiro.pt.
Os Interessados poderão, deste modo, apresentar reclamações, sugestões e observações ou pedidos de esclarecimento junto da Câmara Municipal do Barreiro nos locais supra mencionados, ou através do e-mail: dgru@cm-barreiro.pt.
25 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Humberto de Carvalho.
(ver documento original)
208899531