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Despacho 9933/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Leiria na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar e na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade

Texto do documento

Despacho 9933/2015

Subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 8830/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves de Oliveira, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a sua dependência, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticar os seguintes atos:

1.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, dentro dos limites legais e por conveniência do serviço;

1.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta dos trabalhadores;

1.4 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.5 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional impostas pelo desempenho de funções;

1.7 - Afetar o pessoal na área de intervenção do respetivo Núcleo;

1.8 - Autorizar a comparência dos trabalhadores perante os Tribunais ou outras entidades, quando devidamente requisitados;

1.9 - Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I.P e Diretora de Segurança Social;

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.:

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Subsídio de Funeral, Subsídio de Renda de Casa e Subsídio de Lar aos profissionais de seguros;

2.2 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares e da deficiência;

2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações do Rendimento Social de Inserção (RSI), Complemento Solidário para Idosos (CSI) e de outras prestações do subsistema de solidariedade, incluindo pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;

2.4 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do RSI e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

2.5 - Prestar apoio técnico aos Núcleos Locais de Inserção (NLI) com vista à harmonização de procedimentos relativos às prestações do RSI;

3 - Subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

3.1.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade e outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.1.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.1.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção;

3.1.4 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

3.1.5 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/ exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 5.1.

3.1.6 - Tratar toda a informação das Relações Internacionais no âmbito da Equipa que chefia, assegurando a esse nível, a organização de processos de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

4 - Subdelego ainda na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Sílvia Isabel Francisco Lopes, com efeitos a 20 de abril de 2015, a competência para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;

4.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

4.3 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social e, ou, com a Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, a subsistência das condições de atribuição das prestações do subsistema de solidariedade;

4.4 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/ exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 5.1;

4.5 - Tratar toda a informação das Relações Internacionais no âmbito da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, assegurando a esse nível, a organização de processos de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

5 - Subdelego ainda as seguintes competências genéricas nas referidas dirigentes, Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves de Oliveira, na Chefe da Equipa de Prestações de Proteção Familiar e Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes, para a prática dos seguintes atos:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento do Núcleo ou Equipa que dirige ou chefia, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como da anulação das que hajam sido emitidas indevidamente;

5.3 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

5.4 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias que se inserem no âmbito de competência das subunidades orgânicas que dirigem ou chefiam;

5.5 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação das subunidades orgânicas que dirigem ou chefiam;

5.6 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

5.7 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crimes para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional;

6 - No âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas através do presente despacho, ratifico, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, no período compreendido entre 09 a 19 de abril de 2015;

7 - De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, os poderes ora delegados e subdelegados na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves de Oliveira, podem ser subdelegados, à exceção das competências referidas em matéria de Recursos Humanos. Os poderes ora delegados e subdelegados nas outras dirigentes não são suscetíveis de subdelegação.

8 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 9 de abril de 2015, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, salvaguardando as datas mencionadas nos pontos 4 e 6.

11 de agosto de 2015. - A Diretora da Unidade de Prestações e Contribuições, Susana Teresa Rego Silva Santos Rosa.

208898657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368718.dre.pdf .

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