Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Rosa Esteves Oliveira, na Chefe de Equipa Sílvia Isabel Francisco Lopes.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 45.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 8512/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Solidariedade, Sílvia Isabel Francisco Lopes, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que chefia, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
2 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade e outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do complemento solidário para idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção;
2.4 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
2.5 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/ exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1;
2.6 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
2.7 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas e assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social no âmbito da equipa que chefia;
2.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;
2.9 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.
2.10 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Prestações de Solidariedade;
2.11 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;
2.12 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação da Equipa de Prestações da Solidariedade;
3 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.
4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2014, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
7 de agosto de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves Oliveira.
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