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Despacho 9931/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora de Prestações Familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar

Texto do documento

Despacho 9931/2015

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Prestações familiares e Cidadania do Centro Distrital de Leiria do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Rosa Esteves Oliveira, na Chefe de Equipa Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º, 45.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências que me foram subdelegadas pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Leiria, através do Despacho 8512/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Proteção Familiar, Fernanda Paula Noronha Silveira Carvalho Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Equipa que chefia, incluindo a dirigida a tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado, Direções-Gerais, Institutos Públicos, Presidentes das Autarquias Locais, Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretores dos Centros Distritais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - Em matéria de Segurança Social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

2.1 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência;

2.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de funeral, subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;

2.3 - Verificar, em articulação com o Núcleo de Intervenção Social e, ou, com a Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, a subsistência das condições de atribuição das prestações do subsistema de solidariedade;

2.4 - Elaborar informações e pareceres a reclamações/ exposições apresentadas pelos beneficiários ao órgão de tutela e outras de natureza análoga, salvaguardando o exposto no ponto 1;

2.5 - Tratar toda a informação das Relações Internacionais no âmbito da Equipa de Prestações de Proteção Familiar, assegurando a esse nível, a organização de processos de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;

2.6 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários e contribuintes;

2.7 - Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes e beneficiários, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a segurança social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes, bem como elaborar participações de natureza contraordenacional.

2.8 - Elaborar certidões e declarações relativas às matérias do âmbito de atuação da Equipa de Prestações de Proteção Familiar;

2.9 - Garantir a atualização dos dados do sistema de informação;

2.10 - Gerir o correio eletrónico institucional no âmbito de atuação da Equipa de Prestações de Proteção Familiar;

3 - Os poderes ora delegados não são suscetíveis de subdelegação.

4 - O presente despacho é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados todos os atos praticados desde 1 de dezembro de 2014, que se insiram no âmbito dos poderes ora subdelegados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

5 de agosto de 2015. - A Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e Cidadania, Maria Rosa Esteves Oliveira.

208898705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368716.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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