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Despacho 9927/2015, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação de Competências da adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria Teresa Fernandes

Texto do documento

Despacho 9927/2015

De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na adjunta da diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Maria Teresa Fernandes Pires, as seguintes competências:

1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;

2 - Superintender a constituição de grupos na educação pré-escolar;

3 - Superintender a constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico;

4 - Superintender a distribuição de serviço docente na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

5 - Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação da componente de apoio à família na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico;

6 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

7 - Superintender o processo relativo aos exames nacionais no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo das atribuições próprias do secretariado de exames;

8 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas ao 1.º ciclo do ensino básico;

9 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, da iniciativa interna ou externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas, relacionados com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

10 - Decidir, nos termos da legislação em vigor, os pedidos de revisão da classificação atribuída no final do ano letivo aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

11 - Articular com o Município de Aveiro as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico.

12 - Coordenar projetos dirigidos à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico.

Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados, nos termos da legislação em vigor, pela adjunta Maria Teresa Fernandes Pires desde o dia 8 de julho de 2015.

16 de julho de 2015. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

208900453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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