Despacho 9925/2015, de 1 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 170/2015, Série II de 2015-09-01.
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Data:
2015-09-01
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação de competências nos Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis, E. P. E., respetivamente Dr. Paulo Carmona e Dr. José Reis
Despacho 9925/2015
Através de despacho de 1 de setembro de 2014, foram por mim adjudicadas duas áreas de concessão para a prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo, nas áreas designadas por "Sapateira" e "Caranguejo", com efeitos a 1 de setembro de 2014, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril.
Nesses termos, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de abril, delego nos Senhores Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Entidade Nacional do Mercado dos Combustíveis, E. P. E., respetivamente Dr. Paulo Carmona e Dr. José Reis, a competência para assinatura, em representação do Estado Português, das minutas dos contratos de concessão, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo nas áreas designadas por "Sapateira" e "Caranguejo", em conformidade com o referido despacho de 1 de setembro de 2014.
19 de agosto de 2015. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.
208899701
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1368676.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-04-26 -
Decreto-Lei
109/94 -
Ministério da Indústria e Energia
ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.
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