1 - Manda o Vice-almirante Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio), e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de oficiais, no posto de aspirante a oficial, os seguintes cadetes em Regime de Contrato:
Da classe de Técnicos Superiores Navais:
9100115 Sarina Prazeres Santos
9100215 Ana Filipa Fernandes Gomes de Sousa Roxo
9101515 Eduardo Vicente da Silva Custódio
9101115 Bruno Filipe Antunes Neto
9100615 Maria João Serralheiro Rosa
9101615 Nuno Alexandre Matias Pereira
9100315 Vera Isabel Martins Gomes de Andrade Fonseca
9101915 João Pinto dos Santos
9101015 João Manuel Afonso Lourenço
Da classe de Técnicos Navais:
9100415 Sara Manuel Mourão Pardal
9100515 Patrícia Maria Palhoco Espanhol
9101815 Flávio André Lopes Oliveira
9101415 Rodrigo Doutel Pinto
9101315 André Filipe Silva Pereira
9100915 Tomás Duarte Farinha Custódio
9101715 Tiago Luís Fernandes Candeias
9101215 João Carlos Garcia Batista
9100815 Ricardo Silva Ferreira
que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação Básica de Oficiais, em 22 de julho de 2015, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 72.º do EMFAR.
2 - Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Técnicos Superiores Navais em Regime de Contrato:
Tal como vão ordenados.
Na classe de Técnicos Navais em Regime de Contrato:
Tal como vão ordenados.
25-08-2015. - O Vice-Chefe do Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, António José Bonifácio Lopes, Vice-Almirante.
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