Portaria 23/80, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7-Supl, de 29.02.1980, Pág. 70-(3)
- Data: 1980-02-29
- Diploma não vigente
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Sumário
Sujeita ao regime de preços máximos os ovos e carne de frango com miúdos preparada segundo o tipo "carcaça pronta a cozinhar".
Aviso
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