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Portaria 23/80, de 29 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7-Supl, de 29.02.1980, Pág. 70-(3)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos os ovos e carne de frango com miúdos preparada segundo o tipo "carcaça pronta a cozinhar".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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