Portaria 21/80, de 29 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7-Supl, de 29.02.1980, Pág. 70-(2)
- Data: 1980-02-29
- Diploma não vigente
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Sumário
Sujeita ao regime de preços máximos o leite comum tratado e embalado, o leite pasteurizado e o leite ultrapasteurizado para consumo em natureza.
Aviso
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