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Despacho 16635-R/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Promoção ao posto de cabo

Texto do documento

Despacho 16635-R/2012

Por despacho do Exmo. Comandante do CARI, de 11 de dezembro de 2012, proferido no uso da competência delegada pelo Despacho 15965/12, de 16 de novembro de 2012, do Exmo. Comandante-Geral e em conformidade com o Despacho 14503/2012, de 09 de novembro de 2012, do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Administração Interna, são promovidos ao posto de Cabo por habilitação com curso adequado, desde 01 de janeiro de 2012, nos termos do artigo 118.º e da alínea b) do artigo 256.º, ambos do EMGNR, aprovado pelo Decreto-Lei 297/09 de 14 de outubro, os seguintes militares:

Quadro da Arma de Infantaria

2020499, Alexandre Rafael dos Reis Vaz

Quadro da Arma de Cavalaria

2030395, Pedro Miguel Correia Ortiz

Quadro do Serviço de Administração Militar

2030875, Duarte Felisberto Cordeiro Reigada

Têm direito ao vencimento pelo novo posto, desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho, no Diário da República, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012 de 14 de maio.

18 de dezembro de 2012. - O Comandante do Comando da Administração de Recursos Internos, Luís Filipe Tavares Nunes, major-general.

206628622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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