Nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, se torna público que a Assembleia Municipal de Peniche, em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2012, aprovou a alteração à estrutura organizacional e ao Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Peniche, conforme a seguir se publica, na sequência das propostas da Câmara Municipal de Peniche de 13 de novembro de 2012.
Assim, foi deliberada a extinção do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Intervenção Social, fixando em 9 o número de unidades orgânicas flexíveis. Determinou-se a reafetação das suas competências nos seguintes termos: ao Departamento Administrativo e Financeiro serão reafetados os setores da Educação, Desporto, Cultura, Turismo Associativismo e Juventude e Planeamento e Intervenção Social; ao Departamento de Energia e Ambiente serão reafetados os serviços do Parque de Campismo e das Piscinas Municipais. Foi ainda deliberado considerar as alterações pouco relevantes, mantendo-se as comissões de serviço dos diretores do Departamento Administrativo e Financeiro e do Departamento de Energia e Ambiente.
A presente alteração entra em vigor a 31 de dezembro de 2012.
13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.
Alteração ao Regulamento
Artigo 5.º
Estrutura nuclear
O Município de Peniche estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Departamento Administrativo e Financeiro;
b) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
c) Departamento de Obras Municipais;
d) Departamento de Energia e Ambiente;
e) (Revogada.)
Artigo 6.º
Departamento Administrativo e Financeiro
Ao Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) compete coordenar e assegurar o funcionamento das seguintes divisões e setores:
Divisão Administrativa;
Divisão Financeira;
Setores da Educação, Desporto, Cultura, Turismo, Associativismo e Juventude e Planeamento e Intervenção Social, bem como todos os equipamentos associados.
Ao DAF compete planear e organizar as atividades da sua área de atuação, estudar e propor medidas de rentabilização e otimização dos serviços, preparar os elementos necessários à organização e gestão dos recursos humanos, elaborar o plano de atividades e participar na elaboração da prestação de contas e relatório de gestão, preparar os elementos necessários à organização, elaboração e execução do orçamento municipal, organizar e dirigir a atividade das subunidades orgânicas enquadradas pelo Departamento, de acordo com as orientações emanadas e em estreita ligação com o responsável político pelo respetivo pelouro.
Artigo 9.º
Departamento de Energia e Ambiente
Ao Departamento de Energia e Ambiente (DEA) compete coordenar e assegurar o funcionamento das seguintes divisões e setores:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;
Divisão de Sistemas de Energia e Tecnologia;
Projeto de Modernização e Inovação;
Parque de Campismo;
Piscinas Municipais.
O DEA tem como missão garantir a prossecução das atribuições da Divisão de Sistemas de Energia e Tecnologia (DSET), Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), e Projeto de Inovação e Modernização (PIM), Parque de Campismo e Piscinas Municipais, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais. Promover o exercício das competências da autarquia em matérias de energia e ambiente, assegurando a satisfação dos munícipes.
Artigo 10.º
(Revogado.)
Artigo 11.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em nove.
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