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Despacho 16633/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Alteração à estrutura organizacional e ao Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Peniche

Texto do documento

Despacho 16633/2012

Nos termos e para os efeitos do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, se torna público que a Assembleia Municipal de Peniche, em sessão ordinária realizada no dia 26 de novembro de 2012, aprovou a alteração à estrutura organizacional e ao Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal de Peniche, conforme a seguir se publica, na sequência das propostas da Câmara Municipal de Peniche de 13 de novembro de 2012.

Assim, foi deliberada a extinção do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Intervenção Social, fixando em 9 o número de unidades orgânicas flexíveis. Determinou-se a reafetação das suas competências nos seguintes termos: ao Departamento Administrativo e Financeiro serão reafetados os setores da Educação, Desporto, Cultura, Turismo Associativismo e Juventude e Planeamento e Intervenção Social; ao Departamento de Energia e Ambiente serão reafetados os serviços do Parque de Campismo e das Piscinas Municipais. Foi ainda deliberado considerar as alterações pouco relevantes, mantendo-se as comissões de serviço dos diretores do Departamento Administrativo e Financeiro e do Departamento de Energia e Ambiente.

A presente alteração entra em vigor a 31 de dezembro de 2012.

13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

Alteração ao Regulamento

Artigo 5.º

Estrutura nuclear

O Município de Peniche estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento Administrativo e Financeiro;

b) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;

c) Departamento de Obras Municipais;

d) Departamento de Energia e Ambiente;

e) (Revogada.)

Artigo 6.º

Departamento Administrativo e Financeiro

Ao Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) compete coordenar e assegurar o funcionamento das seguintes divisões e setores:

Divisão Administrativa;

Divisão Financeira;

Setores da Educação, Desporto, Cultura, Turismo, Associativismo e Juventude e Planeamento e Intervenção Social, bem como todos os equipamentos associados.

Ao DAF compete planear e organizar as atividades da sua área de atuação, estudar e propor medidas de rentabilização e otimização dos serviços, preparar os elementos necessários à organização e gestão dos recursos humanos, elaborar o plano de atividades e participar na elaboração da prestação de contas e relatório de gestão, preparar os elementos necessários à organização, elaboração e execução do orçamento municipal, organizar e dirigir a atividade das subunidades orgânicas enquadradas pelo Departamento, de acordo com as orientações emanadas e em estreita ligação com o responsável político pelo respetivo pelouro.

Artigo 9.º

Departamento de Energia e Ambiente

Ao Departamento de Energia e Ambiente (DEA) compete coordenar e assegurar o funcionamento das seguintes divisões e setores:

Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos;

Divisão de Sistemas de Energia e Tecnologia;

Projeto de Modernização e Inovação;

Parque de Campismo;

Piscinas Municipais.

O DEA tem como missão garantir a prossecução das atribuições da Divisão de Sistemas de Energia e Tecnologia (DSET), Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU), e Projeto de Inovação e Modernização (PIM), Parque de Campismo e Piscinas Municipais, assegurando o seu bom desempenho através da otimização dos recursos humanos, financeiros e materiais. Promover o exercício das competências da autarquia em matérias de energia e ambiente, assegurando a satisfação dos munícipes.

Artigo 10.º

(Revogado.)

Artigo 11.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixado em nove.

206617241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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