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Aviso 17379/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública de proposta de revisão do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento de Gestão 1 - UP1, de Ferragudo ao Calvário - Lagoa

Texto do documento

Aviso 17379/2012

Proposta de Revisão do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento de Gestão 1 - UP1 de Ferragudo ao Calvário, no Município de Lagoa

Dr. José Inácio Marques Eduardo, Presidente Da Câmara Municipal De Lagoa (Algarve):

Torna público, que em conformidade com a deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Lagoa realizada a 18 de dezembro de 2012, e nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, irá decorrer o período de discussão pública relativo à Proposta de Revisão do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento e Gestão 1-UP1 de Ferragudo ao Calvário - Lagoa, apresentada pela Sociedade Carvoeiro Golfe, S. A., Sociedade Agrícola dos Arcos, Lda. e Sociedade de Investimentos Imobiliários Eira da Loba, Lda.

Mais torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do referido diploma legal, que o prazo para participação pública é de 22 dias úteis, com início no 5.º dia a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Os interessados poderão consultar o processo em apreço na Secção Administrativa de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal, e nas Juntas de Freguesia de Estombar, Ferragudo e Parchal, durante o horário normal de expediente (9:00 horas - 12:30 horas/14:00 horas - 17:30 horas).

As observações, reclamações, sugestões ou outros tipos de participação a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, formuladas por escrito, e apresentadas na Secção Administrativa de Obras e Urbanismo desta Câmara Municipal.

19 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

206621201

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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