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Deliberação (extrato) 2135/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2135/2012

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 4 de dezembro de 2012:

Dr. Jorge Manuel Lopes de Sousa, juiz conselheiro, jubilado - concedida, a seu pedido, a suspensão da condição de jubilado, pelo período de um ano, com efeitos desde 16 de maio de 2012.

6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

206602856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368351.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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