Deliberação (extrato) 2135/2012, de 31 de Dezembro
Suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Manuel Lopes de Sousa
Deliberação (extrato) n.º 2135/2012
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 4 de dezembro de 2012:
Dr. Jorge Manuel Lopes de Sousa, juiz conselheiro, jubilado - concedida, a seu pedido, a suspensão da condição de jubilado, pelo período de um ano, com efeitos desde 16 de maio de 2012.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
206602856
- Extracto do Diário da República original:
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