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Deliberação (extrato) 2134/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 2134/2012

Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 4 de dezembro de 2012:

Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, juiz conselheiro, jubilado - concedida, a seu pedido, a suspensão da condição de jubilado, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei 20/2012, de 14 de maio.

6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.

206602937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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