Deliberação (extrato) 2134/2012, de 31 de Dezembro
Suspensão da condição de jubilado do juiz conselheiro Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Deliberação (extrato) n.º 2134/2012
Por deliberação do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 4 de dezembro de 2012:
Dr. Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa, juiz conselheiro, jubilado - concedida, a seu pedido, a suspensão da condição de jubilado, pelo período de um ano, com efeitos a partir da data de entrada em vigor da Lei 20/2012, de 14 de maio.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, António Francisco de Almeida Calhau.
206602937
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1368350.dre.pdf .
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2012-05-14 -
Lei
20/2012 -
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)
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