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Aviso 17336/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos - Anúncio n.º 13402/2012

Texto do documento

Aviso 17336/2012

Procedimento Concurso Comum para o recrutamento de um técnico superior com relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado já estabelecida, para exercer funções no Departamento de Infraestruturas Aeronáuticas da Direção de Infraestruturas e Navegação Aérea.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º e nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, no procedimento concursal em epígrafe, aberto pelo anúncio 13402/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176 de 11 de setembro, foram atribuídos aos candidatos admitidos que se apresentaram a prestar provas as seguintes classificações:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pelo Presidente do Conselho Diretivo a 14 de dezembro de 2012, tendo sido afixada na sede do INAC, I. P., e publicitada no sítio da internet, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 de dezembro de 2012. - Pelo Presidente do Júri, Francisco Landeira.

206617777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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