Delegação de competências
1 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 4595/2012, de 23 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, subdelego no secretário-geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, superintendente Jorge Filipe Guerreiro Cabrita, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação, sob qualquer regime, de bens e serviços, até ao montante de (euro) 300 000,00, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 16.º do Decreto -Lei 42794, de 31 de dezembro de 1959, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no mesmo secretário-geral:
2.1 - Em matéria de administração de pessoal:
2.1.1 - Proceder à nomeação do Conselho Administrativo dos Serviços Sociais da PSP e à substituição, na respetiva falta ou impedimento, de qualquer dos seus membros;
2.1.2 - Decidir os pedidos de comparticipação no âmbito da assistência a prestar pelos Serviços Sociais da PSP;
2.1.3 - Decidir os pedidos de empréstimo à Caixa Económica da Polícia de Segurança Pública;
2.1.4 - Decidir os pedidos de inscrição como beneficiários, nos termos da lei;
2.1.5 - Autorizar a abertura de concursos para atribuição de casas de renda económica património dos Serviços Sociais bem como aprovar a seleção e classificação dos candidatos e a distribuição das casas respetivas;
2.1.6 - Aprovar a celebração e cessação de qualquer contrato de arrendamento de casas ou de frações autónomas pertencentes aos Serviços Sociais, bem como a atualização das respetivas rendas e transmissão do direito ao respetivo arrendamento;
2.1.7 - Conceder licenças até 30 dias, com exceção da licença sem vencimento;
2.1.8 - Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto ao Trabalhador -Estudante;
2.1.9 - Justificar e injustificar faltas do pessoal com funções policiais e do pessoal com funções não policiais;
2.1.10 - Aprovar o plano de férias e respetivas alterações por interesse do serviço, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas;
2.1.11 - Autorizar o início das férias;
2.1.12 - Autorizar deslocações normais em território nacional;
2.1.13 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;
2.1.14 - Aprovar autos de incapacidade, venda ou destruição de materiais do património dos Serviços Sociais;
2.1.15 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;
2.1.16 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, exceto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;
2.1.17 - Propor o mapa de pessoal dos Serviços Sociais, bem como quaisquer alterações ao mesmo, nos termos legais.
3 - Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito das competências previstas no número anterior, até à publicação do presente despacho.
23 de novembro de 2012. - O Diretor Nacional e Diretor dos Serviços Sociais da PSP, Paulo Jorge Valente Gomes, superintendente.
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