Arquivamento do procedimento de classificação da Torre e Casa de Gomariz, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde e freguesia de Oliveira, concelho de Barcelos, distrito de Braga
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 14 de dezembro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Torre e Casa de Gomariz, freguesia de Cervães, concelho de Vila Verde e freguesia de Oliveira, concelho de Barcelos, distrito de Braga.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a existência de deficiências de instrução consideradas insanáveis em tempo útil.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Torre e Casa de Gomariz deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
206621453