Através do meu despacho 13381/2012, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 198 de 12 de outubro de 2012, foi fixada de acordo com o n.º 8 do artigo 18.º da Portaria 137 -A/2012, de 11 de maio, a data a partir da qual era obrigatória a utilização dos novos modelos de vinhetas aprovados em anexo à portaria 137 -A/2012, de 11 de maio.
De forma a possibilitar, ainda durante o mês de janeiro de 2013, a disponibilização progressiva dos novos modelos de vinhetas, entende-se conveniente alargar o prazo estabelecido no despacho 13381/2012, e especificar expressamente a validade destes novos modelos de vinhetas nos termos da sua utilização, pelo que determino:
1 - O início da utilização dos modelos de vinhetas aprovados em anexo à portaria 137 -A/2012, de 11 de maio, é efetuada nos seguintes termos:
a) A partir de 15 de fevereiro de 2013, é obrigatória a utilização dos novos modelos de vinhetas;
b) Desde o 1 de dezembro de 2012 são emitidos os novos modelos de vinhetas, podendo, até 14 de fevereiro de 2013 coexistir a sua utilização com as dos modelos em uso de vinhetas não numeradas.
2 - A partir de 15 fevereiro de 2013, só são válidas as vinhetas emitidas conforme os modelos aprovados em anexo à portaria 137 -A/2012, de 11 de maio.
3 - É revogado o número 1 do despacho 13381/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 198 de 12 de outubro de 2012.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.
28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
206638261