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Despacho 16568-D/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alarga o prazo estabelecido no Despacho n.º 13381/2012 para a obrigatoriedade de utilização dos novos modelos de vinhetas e especifica a validade dos novos modelos de vinhetas nos termos da sua utilização

Texto do documento

Despacho 16568-D/2012

Através do meu despacho 13381/2012, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 198 de 12 de outubro de 2012, foi fixada de acordo com o n.º 8 do artigo 18.º da Portaria 137 -A/2012, de 11 de maio, a data a partir da qual era obrigatória a utilização dos novos modelos de vinhetas aprovados em anexo à portaria 137 -A/2012, de 11 de maio.

De forma a possibilitar, ainda durante o mês de janeiro de 2013, a disponibilização progressiva dos novos modelos de vinhetas, entende-se conveniente alargar o prazo estabelecido no despacho 13381/2012, e especificar expressamente a validade destes novos modelos de vinhetas nos termos da sua utilização, pelo que determino:

1 - O início da utilização dos modelos de vinhetas aprovados em anexo à portaria 137 -A/2012, de 11 de maio, é efetuada nos seguintes termos:

a) A partir de 15 de fevereiro de 2013, é obrigatória a utilização dos novos modelos de vinhetas;

b) Desde o 1 de dezembro de 2012 são emitidos os novos modelos de vinhetas, podendo, até 14 de fevereiro de 2013 coexistir a sua utilização com as dos modelos em uso de vinhetas não numeradas.

2 - A partir de 15 fevereiro de 2013, só são válidas as vinhetas emitidas conforme os modelos aprovados em anexo à portaria 137 -A/2012, de 11 de maio.

3 - É revogado o número 1 do despacho 13381/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 198 de 12 de outubro de 2012.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013.

28 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

206638261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368306.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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