Agostinho Alves Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, faz saber, nos termos e para os efeitos legais, que por deliberação da Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 6 de dezembro de 2012 e deliberação da Assembleia Municipal de 17 de dezembro de 2012 e em conformidade com o estabelecido na Lei 169/99, de 18 de setembro, foi aprovado o Regulamento do Horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município de Ribeira de Pena e o Regulamento de Venda Ambulante.
18 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, (Agostinho Alves Pinto, Dr.)
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