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Aviso 17317/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para cinco lugares assistentes técnicos (área administrativa) - grau de complexidade ii - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aviso n.º 8568/2012 - código de publicação OE201206/01

Texto do documento

Aviso 17317/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para cinco lugares assistentes técnicos (área administrativa) - Grau de complexidade ii - Em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado aviso 8568/2012 - Código de publicação OE201206/0177.

Para os efeitos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada no dia 14 de dezembro de 2012 a lista de ordenação final, estando a mesma, afixada no placar da secção gestão de recursos humanos no edifício Paços do Concelho e na página eletrónica, www.cm-paredes.pt.

17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal de Paredes, Celso Manuel Gomes Ferreira, Dr.

306606866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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