Torna-se público que a Assembleia Intermunicipal da CIMAL - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral, em sessão ordinária realizada no dia 29/11/2012, aprovou a alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMAL, conforme a seguir se publica, em sequência da proposta do Conselho Executivo, aprovada na sua reunião de 19/09/2012.
6 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Vicente Morais Beato.
Alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMAL
Artigo 15.º
Serviços de apoio e financiamento
1 - (anterior corpo do artigo);
2 - A CC-CIMAL pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto receitas diretamente relacionadas com a atividade desenvolvida, revertendo esses valores para a CIMAL, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros que não sejam entidades adjudicantes.
3 - O valor das receitas a cobrar nos termos do número anterior, é definido pelo Conselho Executivo da CIMAL, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC-CIMAL.
4 - As receitas referidas no n.º 2 devem ser aplicadas, na parte considerada necessária, no desenvolvimento da CC-CIMAL.
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