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Aviso (extrato) 17264/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Ordenação final dos candidatos aprovados ao processo de recrutamento de médicos com a especialidade de Saúde Pública, para a Região de Saúde do Algarve, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17264/2012

Nos termos do disposto no artigo 24.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, foi homologada, pelo Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., por despacho de 22 de novembro de 2012, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao processo de recrutamento de médicos com a especialidade de Saúde Pública, para a Região de Saúde do Algarve, com vista à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Assistente da Carreira Especial Médica aprovada pelo Decreto-Lei 177/2009 de 4 de agosto, previstos e não ocupados, nos Agrupamentos de Centros de Saúde, conforme Aviso (extrato) n.º 8749/2012, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 123 de 27 de junho de 2012.

Elisabete Gonçalves Serrada - 13,48

Da homologação cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 10 dias úteis para Sua Exa. o Ministro da Saúde, com entrada no Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP.

A presente lista encontra-se disponível para consulta na página eletrónica desta ARS Algarve, IP, (www.arsalgarve.min-saude.pt) e afixada na Sede da ARS Algarve, IP.

28 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Martins dos Santos.

206615062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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