Decreto-lei 561-A/80, de 4 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
-
Fonte: Diário da República n.º 280/1980, 2º Suplemento, Série I de 1980-12-04.
-
Data:
1980-12-04
-
Secções desta página::
Decreta luto nacional durante cinco dias e o encerramento de todos os estabelecimentos públicos no dia 6 de Dezembro, como expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa.
Decreto-Lei 561-A/80
de 4 de Dezembro
Considerando a necessidade de assegurar a adequada expressão nacional de pesar pelo falecimento do Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, e do Ministro da Defesa Nacional, engenheiro Adelino Amaro da Costa, hoje ocorrido:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Será observado luto nacional durante cinco dias.
Art. 2.º No dia 6 de Dezembro de 1980 encerrarão todos os estabelecimentos públicos, com excepção dos serviços que, pela sua natureza, se tenham de manter em funcionamento.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/04/plain-13681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/13681.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/13681/decreto-lei-561-A-80-de-4-de-dezembro