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Louvor 789/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concessão de louvor ao Inspector-Jefe Manuel Pascual Marino

Texto do documento

Louvor 789/2012

Louvo o Inspector-Jefe do Cuerpo Nacional de Policía, do Reino de Espanha, D. Manuel Pascual Marino, pela forma como, ao longo dos últimos 8 anos, sendo responsável pela Sección de Protección Estática y Seguridad de Embajadas, tem sabido gerir, com extremo zelo e eficácia, as equipas que garantem a segurança da residência do Embaixador de Portugal em Madrid. O acerto na escolha de elementos discretos e atentos, o seu acompanhamento próximo e a preocupação, sempre presente, de ultrapassar qualquer impedimento, ou satisfazer qualquer necessidade de segurança imprevista, têm garantido grande tranquilidade aos vários embaixadores e suas famílias que por esta legação têm passado.

Oficial sempre disponível e de grande profissionalismo, é possuidor de um trato cordial e acessível, que tem garantido aos oficiais de ligação do Ministério da Administração Interna encontrarem um interlocutor muito válido para a resolução de qualquer incidência que decorra nas imediações da Embaixada. Manifestações e protestos que aqui se realizaram têm sempre contado com o devido acompanhamento policial, dispositivo muitas vezes acionado por iniciativa do Inspector-Jefe D. Manuel Pascual Marino.

Pelas suas extraordinárias qualidades e virtudes pessoais e profissionais, pela excelência da sua ação em prol da segurança e da ordem pública e pela forma ímpar como vem garantindo a segurança da representação portuguesa em Madrid, devem os serviços que o Inspector-Jefe D. Manuel Pascual Marino vem prestando a Portugal ser publicamente destacados e classificados de extraordinariamente importantes, relevantes e distintos.

20 de novembro de 2012. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

206617103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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