Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/282/DDF/2012
Alto Rendimento e Seleções Nacionais
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DDF/2012
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação de Andebol de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de despacho 37/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Calçada da Ajuda, 63 a 69, 1300-006 Lisboa, NIPC 501361375, aqui representada por Ulisses Manuel Brandão Pereira, na qualidade de Presidente e por Miguel Nuno Sá Nogueira Ferreira Fernandes na qualidade de Diretor Executivo, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.
Considerando que:
a) Mediante o contrato-programa n.º 197/DDF/2012, celebrado em 27 de junho de 2012 foi concedida pelo Instituto do Português do Desporto e Juventude, I. P., uma comparticipação financeira à Federação de Andebol de Portugal para execução do Programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais, que a Federação apresentou e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano;
b) A Seleção de Juniores Femininos Masculinos sub-18 conseguiu o apuramento para o Campeonato do Mundo entre 16 e 26 de agosto de 2012 em Montenegro;
c) Na sequência deste apuramento para evento desportivo internacional, de elevada dimensão e importância, onde asseguraram a presença algumas das melhores seleções de diversos países e regiões do Mundo, a Federação de Andebol de Portugal solicitou a este Instituto uma comparticipação financeira no sentido de assegurar uma preparação e participação condignas;
Nos termos da cláusula 11.ª do contrato-programa acima identificado e dos artigos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - é acordado e reduzido a escrito o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 197/DDF/2012, celebrado entre as partes em 27 de junho de 2012, do qual passa a fazer parte integrante, com o seguinte teor:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Alto Rendimento e Seleções Nacionais da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/197/DDF/2012 é acrescida em 17 500,00 (euro) (dezassete mil e quinhentos euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada numa prestação no valor de 17 500,00 (euro), até 15 dias após a publicação do presente contrato-programa no Diário da República.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no número seguinte.
2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
17 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação de Andebol de Portugal, Ulisses Manuel Brandão Pereira. - O Diretor Executivo da Federação de Andebol de Portugal, Miguel Nuno Sá Nogueira Ferreira Fernandes.
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