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Contrato 748/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/279/DDF/2012, celebrado entre o IPDJ, I. P., e a Federação de Motociclismo de Portugal - aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento da prática desportiva n.º CP/182/DDF/201

Texto do documento

Contrato 748/2012

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/279/DDF/2012

Desenvolvimento da Prática Desportiva

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/182/DDF/2012

Entre o:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e

2 - A Federação de Motociclismo de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 38/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Largo Vitorino Damásio 3 C - Pavilhão 1, 1200-872 Lisboa, presidente Jorge Viegas - 917512623, NIPC 502802081, aqui representada por Jorge Pessanha Viegas, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A) O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/182/DDF/2012, em 26-062012 de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 451/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2012;

C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/182/DDF/2012 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela Federação;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/182/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/182/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.

Cláusula 2.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/182/DDF/2012 é acrescida em 7.000,00 (euro) (sete mil euros).

Cláusula 3.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida na cláusula 2.ª será disponibilizada, numa tranche única, até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa.

Cláusula 4.ª

Prazo de execução do programa

O prazo de execução do programa, objeto de comparticipação financeira, ao abrigo do presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/182/DDF/2012 termina em 31 de dezembro de 2012.

Cláusula 5.ª

Obrigações da Federação

São incluídas nas obrigações da Federação previstas na cláusula 5.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/182/DDF/2012, as decorrentes da celebração deste aditamento.

Assinado em Lisboa, em 17 de dezembro de 2012, em dois exemplares de igual valor.

17 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação de Motociclismo de Portugal, Jorge Pessanha Viegas.

206617647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368067.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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