Arquivamento do procedimento de classificação da Ermida de Santa Susana, incluindo o adro, freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa
1 - Tendo sido revogado o ato homologatório de 3 de fevereiro de 2005 do titular da pasta da Cultura, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura de 22 de outubro de 2012, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho da Diretora-Geral do Património Cultural de 18 de dezembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, com fundamento sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, de 22 de outubro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Ermida de Santa Susana, incluindo o adro, freguesia de São João das Lampas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que o imóvel não reúne as condições necessárias a uma distinção de âmbito nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Ermida de Santa Susana, incluindo o adro, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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