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Anúncio 13816/2012, de 28 de Dezembro

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação do troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, freguesias de São Martinho e de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13816/2012

Arquivamento do procedimento de classificação do Troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, freguesias de São Martinho e de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 30 de novembro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, freguesias de São Martinho e de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa fundamentou-se no parecer de que, muito embora o bem em apreço constitua valor de referência para o município de Sintra, enquanto elemento distintivo das vivências locais há mais de um século, não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção com valor nacional.

3 - A partir da publicação deste anúncio, o Troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

206614609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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