Arquivamento do procedimento de classificação do Troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, freguesias de São Martinho e de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 30 de novembro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra, incluindo as respetivas estruturas de apoio e composições, freguesias de São Martinho e de Colares, concelho de Sintra, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa fundamentou-se no parecer de que, muito embora o bem em apreço constitua valor de referência para o município de Sintra, enquanto elemento distintivo das vivências locais há mais de um século, não reúne os valores patrimoniais inerentes a uma distinção com valor nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Troço Ribeira/Praia das Maçãs da antiga linha de elétricos de Sintra deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
206614609