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Declaração de Retificação 1633-A/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Altera o anexo ao Despacho n.º 15630/2012, que identifica como carenciadas as especialidades médicas e respetivos estabelecimentos, com vista à abertura de procedimentos concursais para celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, relativamente aos médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1633-A/2012

Através do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro, foram identificados os estabelecimentos com carências nas diversas áreas de exercício profissional da carreira médica, definindo as vagas por estabelecimento de saúde e especialidade médica para os quais deveriam ser abertos procedimentos concursais simplificados.

Já após a publicação do referido despacho, verificou-se que existiam algumas incorreções relativas a dotações por estabelecimento e especialidade.

Neste contexto, torna-se necessário proceder à alteração do anexo àquele despacho, o que se promove através do presente sem que, contudo, se alterem os prazos já fixados pelo Despacho 15630/2012, para as vagas que não são sujeitas a qualquer alteração.

Assim, determino:

1. O anexo ao Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 7 de dezembro é alterado nos termos do anexo ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2. O prazo para abertura dos procedimentos concursais resultantes das alterações introduzidas nos termos do número anterior, e considerando a urgência subjacente aos procedimentos de recrutamento, é fixado num máximo de três dias úteis, a contar da publicação do presente despacho.

26 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

ANEXO

Onde se lê:

(ver documento original)

Deve ler-se:

(ver documento original)

206631773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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