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Despacho (extrato) 16480-G/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Promoção à categoria de ministro plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática do conselheiro de embaixada António Gaspar Inocêncio Pereira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16480-G/2012

Por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 19 de dezembro de 2012, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro e da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de outubro, mantido em vigor por força do artigo 30.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, é promovido à categoria de Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe da carreira diplomática, o Conselheiro de Embaixada António Gaspar Inocêncio Pereira.

20 de dezembro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

206621348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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