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Aviso 17239-A/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática

Texto do documento

Aviso 17239-A/2012

1 - Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, e tendo sido publicados na 2.ª série do Diário da República o despacho 16198-A/2012, de 18 de dezembro de 2012, e o despacho 16339-A/2012, de 20 de dezembro de 2012, que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias corridos a contar da data da publicação deste aviso, o concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa.

2 - O concurso aberto para a ocupação de 20 (vinte) vagas de adido de embaixada foi objeto de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

3 - Os candidatos aprovados no termo do concurso são admitidos na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática portuguesa até ao limite do número de vagas postas a concurso.

4 - Compete aos funcionários do serviço diplomático o desempenho das funções diplomáticas e consulares que se encontram definidas no Estatuto da Carreira Diplomática, nas Convenções de Viena sobre relações diplomáticas e sobre relações consulares e nos demais diplomas legais pertinentes. Os funcionários diplomáticos exercem as respetivas funções nos serviços internos e nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em conformidade com o interesse do serviço público, constituindo um corpo especial da Administração Pública, sujeito a exigências específicas de representação do Estado, defesa dos seus interesses na ordem externa e proteção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, encontrando-se estatutariamente vinculados a um regime de mobilidade e exclusividade profissional.

5 - Podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, ou grau académico mais elevado, conferido por universidade ou estabelecimento de ensino português ou estrangeiro, devidamente reconhecido.

6 - Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, designadamente:

a) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que declarou, a apresentação de prova das suas declarações.

8 - A candidatura ao concurso é feita mediante requerimento de admissão dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, preenchido de acordo com o modelo constante do anexo ao presente aviso, disponível na página internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros - http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-dos-negocios-estrangei ros.aspx, acompanhado exclusivamente da seguinte documentação:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido;

b) Comprovativo das habilitações literárias;

c) Uma fotografia de identificação a cores;

d ) Certificado de registo criminal;

e) Certidão comprovativa de situação contributiva regularizada.

9 - O requerimento de admissão, bem como os restantes documentos a que se refere o número anterior, devem ser remetidos, em formato digital (pdf), exclusivamente por correio eletrónico, identificado no campo «Assunto» com a expressão «Concurso Externo de Ingresso na Carreira Diplomática 2012», para o endereço concursoadidos2012@mne.pt, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas indicado no n.º 1 do presente aviso.

10 - O correio eletrónico referido no número anterior não pode, sob pena de não admissão da candidatura, exceder o limite máximo de 5 MB.

11 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem apresentar em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras, previsto pela legislação portuguesa aplicável.

12 - A falta de apresentação, deficiência ou irregularidade dos documentos exigidos no n.º 8 do presente aviso, bem como a falta ou deficiência de preenchimento do requerimento de admissão ao concurso, nomeadamente, a falta de indicação de endereço de correio eletrónico, determinam a exclusão do candidato, nos termos do artigo 6.º do regulamento do concurso.

13 - O prazo para a apresentação das candidaturas tem início no 1.º dia útil imediato à data de publicação do presente aviso no Diário da República. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos de admissão e respetivos documentos digitalizados, cuja receção por correio eletrónico ocorra até ao termo do último dia útil do prazo estipulado no aviso de abertura, sendo rejeitadas as candidaturas remetidas em data anterior à abertura do prazo de apresentação de candidaturas ou em data posterior à do termo daquele prazo.

14 - Findo o prazo de apresentação de candidaturas e concluída a verificação de conformidade das mesmas com o regulamento do concurso, é publicada no Diário da República, 2.ª série, bem como na página internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos ao concurso, sendo apresentados os motivos de exclusão, e simultaneamente indicado aos candidatos provisoriamente admitidos o local, data, horário e demais condições de prestação da primeira prova do concurso.

15 - Nos termos do artigo 8.º do regulamento, o concurso é constituído pelo seguinte conjunto de provas sequenciais:

a) Prova escrita de cultura geral;

b) Prova escrita de língua portuguesa;

c) Prova escrita de língua inglesa;

d ) Prova escrita de conhecimentos;

e) Entrevista profissional; e

f ) Prova oral de conhecimentos.

16 - Todas as provas são eliminatórias e classificadas de acordo com a escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos cuja classificação seja inferior a 14 valores em qualquer prova do concurso.

17 - O programa do concurso inclui todas as matérias de relações internacionais, história e história diplomática portuguesa, direito internacional público e direito da União Europeia, política económica e relações económicas internacionais, constantes da lista de temas do programa do concurso, publicada em anexo ao regulamento do concurso.

18 - A pesquisa e seleção de bibliografia referente aos três grupos de matérias do concurso constituem livre escolha dos candidatos.

19 - Os atos regulamentares e administrativos relativos ao concurso, designadamente as listas a que se referem os artigos 6.º, 7.º e 10.º do regulamento, são divulgados na página de internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na qual são igualmente apresentados os diplomas legais relevantes, bem como os exemplos de provas escritas realizadas em anteriores concursos.

20 - Nos termos do despacho 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

21 de dezembro de 2012. - O Secretário-Geral, António de Almeida Ribeiro.

Requerimento de admissão ao concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática

(ver documento original)

206628266

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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