Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Antiga Vila de Linhares da Beira, na freguesia de Linhares, concelho de Celorico da Beira, Distrito da Guarda.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público, da Antiga Vila de Linhares da Beira, na freguesia de Linhares, concelho de Celorico da Beira, Distrito da Guarda, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:
a) A área contida entre o aglomerado urbano e a via de cintura proposta que envolve o castelo é zona non aedificandi;
b) Em qualquer intervenção deverão ser mantidas as fachadas das construções existentes;
c) São interditas quaisquer ampliações quer em altura quer do logradouro, salvo em caso de insalubridade verificada por entidade competente;
d) Em qualquer intervenção deve ser entregue o relatório prévio sem prejuízo dos demais elementos necessários à autorização requerida;
e) Só é permitida alteração de vãos em casos comprovados de dissonância ou de insalubridade devendo ser sempre mantida a inclinação das coberturas.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt/
Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
Câmara Municipal de Celorico da Beira, www.cm-celoricodabeira.pt/
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC)/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206628485