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Anúncio 13815-B/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Antiga Vila de Linhares da Beira, na freguesia de Linhares, concelho de Celorico da Beira, Distrito da Guarda

Texto do documento

Anúncio 13815-B/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Antiga Vila de Linhares da Beira, na freguesia de Linhares, concelho de Celorico da Beira, Distrito da Guarda.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como conjunto de interesse público, da Antiga Vila de Linhares da Beira, na freguesia de Linhares, concelho de Celorico da Beira, Distrito da Guarda, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:

a) A área contida entre o aglomerado urbano e a via de cintura proposta que envolve o castelo é zona non aedificandi;

b) Em qualquer intervenção deverão ser mantidas as fachadas das construções existentes;

c) São interditas quaisquer ampliações quer em altura quer do logradouro, salvo em caso de insalubridade verificada por entidade competente;

d) Em qualquer intervenção deve ser entregue o relatório prévio sem prejuízo dos demais elementos necessários à autorização requerida;

e) Só é permitida alteração de vãos em casos comprovados de dissonância ou de insalubridade devendo ser sempre mantida a inclinação das coberturas.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt/

Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

Câmara Municipal de Celorico da Beira, www.cm-celoricodabeira.pt/

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC)/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206628485

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1368041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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