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Portaria 423/2001, de 19 de Abril

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Sumário

Aprova a tabela de preços a praticar pela Estação Zootécnica Nacional - Laboratório de Parasitologia.

Texto do documento

Portaria 423/2001
de 19 de Abril
Na tabela de preços do INIA, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 79, de 3 de Abril de 1998, Portaria 220/98, é necessário considerar no ponto VI, Estação Zootécnica Nacional, um aditamento às análises efectuadas por este serviço operativo do INIA.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto do Decreto-Lei 101/93, de 2 de Abril, e por proposta do presidente do INIA, o seguinte:

1.º É aprovada a tabela de preços a praticar pela Estação Zootécnica Nacional - Laboratório de Parasitologia -, anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Esta portaria será considerada anexo da Portaria 220/98, de 3 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 27 de Março de 2001.


Estação Zootécnica Nacional - Laboratório de Parasitologia
Tabela de preços (ver nota *)
1 - Exames parasitológicos:
Análises coprológicas - 1480$00;
Diagnóstico de problemas parasitários:
Coproculturas - 1800$00;
Pesquisa de larvas na pastagem - 1800$00;
Pesquisa de ectoparasitas - 1200$00;
Pesquisa de protozoários:
Exame de esfregaços - 1500$00.
2 - Exames hematológicos:
Contagem de glóbulos vermelhos - 300$00;
Contagem de glóbulos brancos - 300$00;
Fórmula leucocitária - 400$00;
Hematócrito - 300$00;
Hemoglobina - 300$00;
Velocidade de sedimentação - 360$00.
(nota *) Ao preço estipulado acresce o valor do IVA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/136803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 220/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de preços de análises e de outros serviços prestados pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA), através dos seus organismos operativos, anexa ao presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-18 - Portaria 531/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a tabela de preços de análises e de outros serviços prestados pelo INIA através dos seus organismos operativos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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