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Aviso 17203/2012, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente hospitalar de medicina interna

Texto do documento

Aviso 17203/2012

Por deliberação do Conselho de Administração do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E. (HDFF, EPE), de 11.12.2012, no âmbito do Despacho 15630/2012, publicado no Diário da República, n.º 237, 2.ª série, de 07 de dezembro de 2012, encontra-se aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente hospitalar de medicina interna, em regime de contrato individual de trabalho.

O posto de trabalho a preencher localiza-se nas instalações do HDFF, EPE, com o conteúdo funcional previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04.08.

Serão candidatos, apenas os médicos que concluíram a respetiva formação médica especializada na 2.ª época do internato médico de 2012, os quais deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de 10 dias úteis, utilizando para o efeito o formulário tipo, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração do HDFF, EPE, que pode ser acedido através da página da internet do Hospital.

As candidaturas em suporte de papel, poderão ser entregues diretamente no SGRH ou enviadas pelo correio registado com aviso de receção para o endereço, Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., Gala, 3094-001 Figueira da Foz.

O júri e a ata donde constam os métodos de seleção, bem como as atas de avaliação, serão fornecidos aos interessados sempre que solicitadas. As diversas listas de ordenação dos candidatos podem ser consultadas na página da internet do HDFF, E. P. E.

As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos: cópia atualizada da cédula profissional e documento comprovativo de aquisição de especialidade, bem como cópias do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte.

As candidaturas deverão ser acompanhadas dos documentos acima indicados como exigências legais bem como de três exemplares do curriculum vitae.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o HDFF, EPE, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

18 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Adriano Rodrigues.

206613061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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