Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/287/DDF/2012
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/218/DDF/2012
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação de Desportos de Inverno de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 42/94, de 30 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 209, de 9 de setembro, com sede na(o) Rua Marquês d'Ávila e Bolama, n.º 161 - 3.º Piso, Apartado 25, 6201-909 Covilhã, NIPC 503006823, aqui representada por Pedro Farromba, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
a) O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/218/DDF/2012, em 22 de junho de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
b) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 430/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2012;
c) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/218/DDF/2012 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro".
d) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento do Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, no projeto 1.2 - de desenvolvimento da atividade desportiva, apresentado pela Federação;
nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/218/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/218/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do Programa de Programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva, no projeto 1.2 - de desenvolvimento da atividade desportiva da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/218/DDF/2012 é acrescida em 10.000,00 (euro) (dez mil euros).
Cláusula 3.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada numa prestação no valor de 10.000,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa.
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
1 - O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no n.º seguinte.
2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 17 de dezembro 2012, em dois exemplares de igual valor.
17 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação de Desportos de Inverno de Portugal, Pedro Farromba.
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