Arquivamento do procedimento de classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço da Pena, freguesia de Casais, concelho de Tomar, distrito de Santarém
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 30 de novembro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Sítio Arqueológico do Cabeço da Pena, freguesia de Casais, concelho de Tomar, distrito de Santarém.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve como fundamento a necessidade de uma rigorosa delimitação da área a classificar dado ter-se constatado que se encontra em vias de classificação uma área que não corresponde à área efetiva do bem, à luz do conhecimento atual.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Sítio Arqueológico do Cabeço da Pena deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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