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Edital 1103/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a assembleia municipal em sessão de 8 de outubro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 2 de outubro de 2012, deliberou aprovar o aditamento de uma secção vii ao capítulo vi («Utilização e aproveitamento dos bens do domínio privado») ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município

Texto do documento

Edital 1103/2012

João Albino Rainho Ataíde das Neves, Presidente da Câmara Municipal de Figueira da Foz:

Faz público, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do Artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do Artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/02, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal em sessão de 08 de outubro de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião de 02 de outubro de 2012, deliberou aprovar o aditamento de uma secção VII ao Capítulo VI (Utilização e Aproveitamento dos Bens do Domínio Privado) ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município.

Assim e para os devidos efeitos legais, se publica o presente edital e aditamento ao Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Figueira da Foz, que será publicado no Diário da República, afixado nos lugares de estilo, bem como no sítio do Município (www.figueiradigital.com).

E eu, José Miguel da Rosa Felgueiras, Diretor do Departamento Municipal Administrativo e Financeiro, o subscrevi.

10 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

306485139

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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