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Despacho 16408/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a contratação do trabalhador Flávio Bruno Gonçalves Pereira em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental de 120 dias, para o Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com a categoria de assistente técnico, com início em 12 de novembro de 2012. DRH048-11-619

Texto do documento

Despacho 16408/2012

Por despacho de 12/11/2012 do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Henrique Santos do Carmo Madeira, no uso de competências delegadas, Despacho 14153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 19 de outubro de 2011, foi autorizada a contratação do trabalhador Flávio Bruno Gonçalves Pereira em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental de 120 dias, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão de Sistemas e Infraestruturas de Informação e Comunicação, com a categoria de Assistente Técnico, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 12 de novembro de 2012. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

18 de dezembro de 2012. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

206610583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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