1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 16518/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233 de 06 de dezembro de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial Guarda, Tenente Coronel de Infantaria, António Alberto da Silva Dias, as competências relativas aos seguintes atos:
a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 12.500;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 50.000,00, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;
c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de julho;
d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos, relacionados com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de outubro de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do Artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias delegadas, até à sua publicação no Diário da República.
2 de outubro de 2012. - O Comandante, António Manuel Lourenço Lopes, tenente-coronel.
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