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Despacho 16382/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competência do comandante Territorial da Guarda no 2.º comandante Territorial da Guarda

Texto do documento

Despacho 16382/2012

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do Despacho 16518/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233 de 06 de dezembro de 2011, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no 2.º Comandante do Comando Territorial Guarda, Tenente Coronel de Infantaria, António Alberto da Silva Dias, as competências relativas aos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 12.500;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 50.000,00, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;

c) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de julho;

d) Analisar, instruir e decidir requerimentos e reclamações que me sejam dirigidos, relacionados com as competências, ora subdelegadas.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de outubro de 2012.

4 - Nos termos do n.º 3 do Artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias delegadas, até à sua publicação no Diário da República.

2 de outubro de 2012. - O Comandante, António Manuel Lourenço Lopes, tenente-coronel.

206598604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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