Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012, de 26 de março, 35.º e 137.º ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados, no período compreendido entre 16 de novembro e 4 de dezembro de 2012, os seguintes atos praticados pelo comandante operacional nacional, em regime de substituição, licenciado Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto:
a) No âmbito da estrutura operacional, os pareceres sobre todos requerimentos apresentados pelos elementos de comando;
b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas do Comando Nacional de Operações de Socorro:
i) A execução do plano de gestão previsional de pessoal, sua afetação, bem como do correspondente plano de formação;
ii) A justificação ou injustificação de faltas e concessão de licenças por período inferior a 30 dias;
iii) A autorização para o gozo de férias após aprovação do plano de férias.
c) No âmbito da gestão dos trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros, a exercer funções no Comando Nacional de Operações de Socorro, os pareceres sobre toda a documentação enviada à Escola Nacional de Bombeiros.
5 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.
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