Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012, de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional distrital de Aveiro, em regime de substituição, António José de Oliveira Ribeiro, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra António Fernando Ferreira Martins, no comandante operacional distrital de Évora, em regime de substituição, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro, em regime de substituição, Abel Renato Caldeira Gomes, no comandante operacional distrital da Guarda António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém Joaquim António dos Santos Chambel, no comandante operacional distrital de Setúbal Dinis Emiliano de Jesus, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Paulo Jorge Afonso de Carvalho Esteves, no comandante operacional distrital de Vila Real Carlos Manuel Gomes Matos da Silva e no comandante operacional distrital de Viseu António César Silva Rodrigues da Fonseca, no âmbito da administração dos respetivos Comandos:
a) Na área de gestão geral:
1) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos ao CDOS, incluindo a sua manutenção e conservação;
2) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao CDOS, exceto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública ou de entidades privadas, de nível equiparado aos cargos de direção superior da ANPC;
3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no CDOS, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
b) Na área de gestão do pessoal afeto ao CDOS:
1) Superintender na atividade do pessoal;
2) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de direção, avocação e superintendência dos diretores nacionais da ANPC, no âmbito das respetivas atribuições e competências próprias e delegadas.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelos comandantes operacionais distritais referidos no n.º 1, no âmbito das competências ora delegadas, desde 16 de novembro de 2012 até à data de publicação do presente despacho.
4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
3 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.
206607992