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Despacho 16380/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos comandantes operacionais distritais

Texto do documento

Despacho 16380/2012

Delegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 10.º do Decreto-Lei 75/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei 73/2012, de 26 de março, e 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional distrital de Aveiro, em regime de substituição, António José de Oliveira Ribeiro, no comandante operacional distrital de Beja Victor Manuel Silva Cabrita, no comandante operacional distrital de Braga Hercílio da Silva Almeida Campos, no comandante operacional distrital de Bragança Carlos Alberto Rodrigues Alves, no comandante operacional distrital de Castelo Branco Rui dos Santos Martins Esteves, no comandante operacional distrital de Coimbra António Fernando Ferreira Martins, no comandante operacional distrital de Évora, em regime de substituição, José Maria Lopes Ribeiro, no comandante operacional distrital de Faro, em regime de substituição, Abel Renato Caldeira Gomes, no comandante operacional distrital da Guarda António Fernando Carvalho Fonseca, no comandante operacional distrital de Leiria, José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, no comandante operacional distrital de Lisboa Elísio Lázaro de Oliveira, no comandante operacional distrital de Portalegre Luís Manuel Belo Costa, no comandante operacional distrital do Porto José António Teixeira Leite, no comandante operacional distrital de Santarém Joaquim António dos Santos Chambel, no comandante operacional distrital de Setúbal Dinis Emiliano de Jesus, no comandante operacional distrital de Viana do Castelo Paulo Jorge Afonso de Carvalho Esteves, no comandante operacional distrital de Vila Real Carlos Manuel Gomes Matos da Silva e no comandante operacional distrital de Viseu António César Silva Rodrigues da Fonseca, no âmbito da administração dos respetivos Comandos:

a) Na área de gestão geral:

1) Superintender na utilização racional das instalações e equipamentos afetos ao CDOS, incluindo a sua manutenção e conservação;

2) Assinar a correspondência relacionada com assuntos inerentes ao CDOS, exceto a dirigida aos gabinetes de membros do Governo, bem como a outros órgãos da Administração Pública ou de entidades privadas, de nível equiparado aos cargos de direção superior da ANPC;

3) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no CDOS, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Na área de gestão do pessoal afeto ao CDOS:

1) Superintender na atividade do pessoal;

2) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;

2 - A presente delegação de competências não prejudica os poderes de direção, avocação e superintendência dos diretores nacionais da ANPC, no âmbito das respetivas atribuições e competências próprias e delegadas.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, ficam ratificados todos os atos praticados pelos comandantes operacionais distritais referidos no n.º 1, no âmbito das competências ora delegadas, desde 16 de novembro de 2012 até à data de publicação do presente despacho.

4 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.

3 de dezembro de 2012. - O Presidente, Manuel Couto.

206607992

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Decreto-Lei 73/2012 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de março, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fixando as suas atribuições em matéria de planeamento civil de emergência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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