1 - Nos termos do estabelecido na cláusula 7.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica, adiante designado, abreviadamente, por ACT, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto que estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 11 de dezembro de 2012, se encontra aberto procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego privado sem termo, cujo contrato será celebrado nos termos da legislação laboral privada aplicável, destinada ao preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente da carreira especial médica para o Serviço de Medicina Interna, no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., nos termos previstos no Despacho 15630/2012 do SES, de 3 de dezembro de 2012.
2 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral, aberto aos médicos detentores dos requisitos de admissão, em particular o previsto no Despacho referido, sendo o concurso restrito aos médicos que concluíram a formação médica especializada na 2.ª época de 2012.
3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciado terminando com o seu preenchimento.
4 - Politica de Igualdade - em cumprimento da alínea h do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Legislação aplicável - o procedimento concursal rege-se pelo disposto no acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional dos Médicos e outro - Tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho da carreira médica.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 11.º do Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e na clausula 10.ª do acordo coletivo de trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos.
8 - Local de Trabalho - o serviço será prestado no Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria - podendo no entanto o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades que integram o Centro Hospitalar, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.
9 - Remuneração base mensal ilíquida - nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, a remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à remuneração de ingresso na categoria para os trabalhadores com relação jurídica de emprego público, no regime de tempo completo, cabendo apenas a proporção para o regime de 40 horas semanais, a que corresponde o valor de 2.118,80(euro) (dois mil cento e dezoito euros e oitenta cêntimos).
10 - O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.
11 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo candidatura os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de especialista em Medicina Interna;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma regularizada.
12 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E., entre a 9:30 e as 12:00 horas e as 14:00 e as 16:30 horas, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Instituição, indicado no ponto 8, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
13 - Documentos - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do grau de Especialista ou de Sub Especialista na área de exercício profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Sete exemplares de curriculum vitae que, embora obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datados, rubricados e assinados.
Os documentos referidos nas alíneas a) e b) podem ser substituídos respetivamente, por declaração comprovativa da sua existência, emitida por entidade competente ou por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra perante a inscrição na Ordem dos Médicos.
14 - Métodos de Seleção - dando cumprimento ao que se estabelece no artigo 12.º-A do Decreto Lei 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo artigo 2.º do Decreto Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, são aplicados dois critérios de seleção: resultado da prova de avaliação final do internato médico e a entrevista de seleção.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
16 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no ACT.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão divulgadas em placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, na página oficial do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P.E e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhada de cópias das listas, e serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.
20 - Constituição do júri:
(ver documento original)
17 de dezembro de 2012. - O Vogal Executivo, Licínio Oliveira de Carvalho.
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