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Aviso 17048/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Aviso do início do processo de alteração do Plano de Urbanização de Ançã e início do período de audiência prévia dos interessados

Texto do documento

Aviso 17048/2012

Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, Vice Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, torna público, que se vai dar início ao processo de Alteração do Plano de Urbanização de Ançã, prevendo-se que o processo de elaboração do plano não ultrapasse 24 (vinte e quatro) meses, pelo que se convidam todos os munícipes a formular as observações e sugestões que entendam por conveniente, a decorrer pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do dia da publicação do Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do ponto 1 do artigo 74.º conjugado com o n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, as quais devem ser apresentadas por escrito em impresso próprio, ou em ofício devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, e entregue no Departamento de Urbanismo, ou pela Internet no endereço http://www.cm-cantanhede.pt clicar em: balcão único, Urbanismo, Planos de Ordenamento. É ainda disponibilizado um e-mail próprio (du@cm-cantanhede.pt).

Informa-se ainda que, a alteração tem como objetivos:

Alterar o zonamento e as regras de ocupação para a parcela do Grupo Fapricela de forma a permitir viabilizar o projeto de ampliação das suas instalações;

Ampliar a área de intervenção do Plano de Urbanização de Ançã, de forma a abranger toda a parcela propriedade do Grupo Fapricela, de forma a facilitar a gestão urbanística;

Reajustar a rede viária e equipamentos propostos no Plano de Urbanização aos projetos executados e à situação económica atual;

Corrigir erros observados no regulamento.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar a respetiva proposta da área de intervenção do Plano, durante as horas normais de expediente, no Departamento de Urbanismo - Divisão de Ordenamento do Território.

O presente Aviso vai ser afixado nos lugares públicos do costume.

12 de dezembro de 2012. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

206605212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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